Novos requisitos para estações de carregamento: Norma EN ISO 15118-1
A Comissão Europeia divulgou uma decisão que terá um impacto profundo em todos os fabricantes de veículos elétricos e infraestrutura de carregamento. A partir do próximo ano, as estações de carregamento deverão estar em conformidade com a série de normas ISO 15118. O Instituto VDE prestou diversos serviços de testes de adaptação e está desenvolvendo mais procedimentos de teste para garantir a conformidade com as normas.
A partir de 8 de janeiro de 2026, todos os pontos de carregamento públicos deverão atender aos requisitos da série de normas EN ISO 15118-1 a -5. A partir de 1º de janeiro de 2027, a implementação da norma EN ISO 15118-20 se tornará obrigatória, inclusive para estações de carregamento operadas de forma privada ou semipública. Essas normas são a base fundamental para recursos inovadores, como "plug and play", comunicação segura entre veículos e pontos de carregamento e carregamento bidirecional (veículo para rede).
O que significa a norma EN ISO 15118-1/2?
O Instituto de Testes e Certificação VDE respondeu prontamente às novas exigências regulamentares e está atualmente desenvolvendo procedimentos de teste padronizados. O objetivo é fornecer serviços abrangentes de teste e certificação confiáveis para fabricantes de estações de carregamento CA e CC desde o início do processo, com base na norma ISO 15118, para garantir que seus produtos atendam às especificações.
Os serviços do Instituto VDE para a norma ISO 15118 incluem testes de interoperabilidade e conformidade da infraestrutura de carregamento, elaboração de relatórios de testes padronizados e certificados de conformidade, além da avaliação da integração de novas funcionalidades como plug-and-play e V2G.
As normas europeias para estações de carregamento, IEC 61851-24:2014/2023 Anexo C, estabelecem há muito tempo que a comunicação de alto nível para estações de carregamento CC deve estar em conformidade com a norma DIN SPEC 70121:2014 ou ISO 15118-2:2014 (podendo ser suportada uma ou ambas).
Essa exigência representa um desafio para algumas empresas de pontos de recarga residenciais.
Existem diferenças na interface física. O padrão europeu utiliza a interface CCS2 (Combined Charging System 2), onde as tomadas de entrada CA e CC compartilham uma única interface; o padrão chinês utiliza a interface System B, separando as entradas CA e CC. Essa diferença pode ser resolvida seguindo rigorosamente a norma IEC 62196 (que especifica claramente as dimensões físicas e os requisitos de desempenho), tornando a solução tecnicamente relativamente simples.
O método de comunicação difere. Esta é uma barreira tecnológica fundamental. O bocal de carregamento padrão chinês possui linhas de sinal CAN+ e CAN- separadas, e a comunicação entre o veículo e o ponto de carregamento utiliza a comunicação CAN; enquanto o bocal de carregamento padrão europeu não possui uma linha CAN, utilizando PLC (Power Line Communication), acoplando um sinal de alta frequência a um sinal PWM (modulação por largura de pulso) de baixa frequência de 12V e 1kHz entre as linhas CP e PE. Comparado à comunicação CAN, o desenvolvimento de protocolos de comunicação PLC é mais complexo e a documentação de código aberto é escassa. Portanto, muitas empresas de pontos de carregamento adquirem módulos SECC (Supply Equipment Communication Controller) separados, encapsulando suas informações de carregamento via sinais CAN e enviando-as para o módulo SECC, que então se comunica com o módulo EVCC (EV Communication Controller) do veículo.
No entanto, adquirir ou desenvolver seu próprio módulo SECC é apenas o primeiro passo. Após a instalação do módulo SECC na pilha de carregamento, ainda é necessário comprovar que o módulo, quando utilizado com toda a pilha de carregamento, está em conformidade com os requisitos da norma europeia DIN SPEC 70121:2014 ou da ISO 15118-2:2014.
Para reduzir custos, muitas empresas de estações de carregamento optam por oferecer suporte apenas à especificação DIN 70121, pois a compra de módulos SECC é mais barata e fácil de testar.
Quais são as principais diferenças entre as normas DIN 70121 e a série ISO 15118 para estações de carregamento CC?
A simples conformidade com a norma DIN 70121 já não é suficiente para atender aos requisitos mais recentes da UE.
A UE publicou o REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2025/656 DA COMISSÃO em junho de 2025. Este regulamento complementa e altera o REGULAMENTO (UE) 2023/1804 relativo ao carregamento sem fios, sistemas rodoviários elétricos e fornecimento de hidrogénio para veículos de transporte rodoviário. Publicado em 2023, o REGULAMENTO (UE) 2023/1804, mais conhecido como Regulamento sobre Infraestruturas de Combustíveis Alternativos (AFIR), é uma regulamentação política fundamental introduzida pela União Europeia para acelerar a transição para o transporte com zero emissões e colmatar a inadequação das infraestruturas de combustíveis alternativos (eletricidade, hidrogénio, etc.). O seu objetivo é obrigar os Estados-Membros a melhorar as suas redes de infraestruturas de carregamento e reabastecimento através de legislação, atenuando a preocupação dos utilizadores relativamente à autonomia e ao reabastecimento, e apoiando a adoção em larga escala de veículos elétricos (VE), veículos com células de combustível de hidrogénio (VCCH) e camiões elétricos pesados.
Em resumo, a UE publicou uma versão revista do Regulamento sobre Infraestruturas de Combustíveis Alternativos (AFIR), que tem plena força legal, é obrigatória e aplica-se diretamente a todos os Estados-Membros.
As revisões importantes incluem: Após 8 de janeiro de 2026, todas as estações de carregamento de acesso público, recém-instaladas ou reformadas, incluindo estações de carregamento CA e CC, devem estar em conformidade com os requisitos da norma EN ISO 15118-2:2016. Após 1º de janeiro de 2027, todas as estações de carregamento de domínio público, recém-instaladas ou reformadas, incluindo pontos de carregamento CA e CC, devem estar em conformidade com a norma EN ISO 15118-20:2022. Se a estação de carregamento fornecer serviços de autenticação e autorização automática, como PNC (plug-and-charge), ela deverá estar em conformidade com as normas EN ISO 15118-2:2016 e EN ISO 15118-20:2022. Após 1º de janeiro de 2027, todos os pontos de carregamento em pontos de recarga privados, recém-instalados ou reformados, para pontos de carregamento CA do Modo 2, devem estar em conformidade com a norma EN IEC 61851-1:2019. Para estações de carregamento CA Modo 3 e estações de carregamento CC Modo 4, é necessário que estejam em conformidade com a norma EN ISO 15118-20:2022. Em resumo, todas as estações de carregamento CC públicas, novas ou reformadas, instaladas após 2026, devem estar em conformidade com a norma EN ISO 15118-2:2016. Todas as estações de carregamento CC, novas ou reformadas, e as estações de carregamento CA Modo 3 instaladas após 2027 também devem estar em conformidade com a norma EN ISO 15118-20:2022.
Dentro da família de estações de carregamento, apenas os dispositivos de carregamento de corrente alternada (CA) de Modo 2 estão fora do escopo desta diretiva. Na China, essas estações de carregamento portáteis são chamadas de "carregadores montados em veículos" e, na Europa, sua potência normalmente não excede 3,7 kW. O Regulamento (UE) 2025/656 explica que a modulação por largura de pulso (PWM) é suficiente para estações de carregamento CA de Modo 2, compatíveis com as normas ISO 15118-2 ou 20, e não agrega valor adicional ao usuário final.
Para as empresas de estações de carregamento domésticas, esta nova regulamentação pode criar barreiras tecnológicas significativas. Inicialmente, a conformidade com a norma DIN 70121 era obrigatória, mas logo depois, o suporte à ISO 15118 tornou-se imprescindível; o suporte às normas ISO 15118-2 e ISO 15118-20 também passou a ser exigido. Algumas empresas de estações de carregamento que buscavam expandir seus negócios internacionalmente não estavam familiarizadas com essas normas e precisavam compreender as diferenças entre as normas DIN SPEC 70121, ISO 15118-2 e ISO 15118-20, bem como a finalidade de apoiá-las. Por que existem tantas normas para comunicação entre veículos e estações de carregamento na Europa?
A Evolução das Normas da Série ISO 15118: De Solução Transitória a Referência Global
No início de 2010, o grupo de trabalho conjunto do Comitê Técnico 69 (TC69) da IEC e do Comitê Técnico 22 (TC22) da ISO começou a colaborar na elaboração da série de normas ISO 15118, com o objetivo de solucionar o problema da comunicação unificada entre veículos elétricos e pontos de recarga. Como o grupo de trabalho considerou uma ampla gama de questões e almejou uma versão abrangente e compatível, o tempo de preparação da série de normas ISO 15118 foi muito longo, o que resultou em atrasos no seu lançamento oficial.
Mas o mercado não podia esperar. As montadoras alemãs, em particular, estão ansiosas para que seus veículos elétricos alcancem uma infraestrutura de recarga comum o mais rápido possível, a fim de obter uma vantagem competitiva. Portanto, os principais atores da indústria alemã se uniram e, no âmbito da norma DIN, extraíram aspectos já consolidados das discussões da ISO 15118 para desenvolver uma norma nacional alemã que pudesse ser implementada imediatamente. A DIN SPEC 70121 foi publicada em 2012, atualizada em 2014 e sua norma de especificação de testes, DIN SPEC 70122:2018, foi publicada em 2018.
A norma ISO 15118 foi lançada tardiamente, com a primeira versão publicada oficialmente em 2013. Normas específicas para a camada de aplicação e normas de teste foram posteriormente lançadas em 2014 e 2018. A ISO 15118 é uma grande série de normas que se desenvolveu rapidamente. A primeira geração de normas relacionadas ao carregamento condutivo inclui as seguintes cinco normas: ISO 15118-1 (Requisitos Gerais e Definições de Casos de Uso), ISO 15118-2 (Requisitos de Protocolo da Camada de Aplicação), ISO 15118-3 (Requisitos da Camada Física e da Camada de Enlace de Dados), ISO 15118-4 (Especificações de Teste da Camada de Aplicação) e ISO 15118-5 (Especificações de Teste da Camada Física). A norma DIN SPEC 70121:2014 pode ser vista como uma versão simplificada da ISO 15118-2/3. A norma DIN SPEC 70121 suporta apenas carregamento em corrente contínua (CC), enquanto as normas ISO 15118-1 a 5 suportam carregamento simultâneo em corrente alternada (CA) e CC, além de criptografia TLS, funcionalidade plug-and-charge (PNC) e carregamento inteligente.
Em 2022, a série ISO 15118 lançou sua segunda geração de padrões de carregamento, a ISO 15118-20:2022, mencionada anteriormente. Comparada à ISO 15118-2, ela também oferece suporte à criptografia TLS 1.3, às funções V2G (veículo para rede), WPT (carregamento sem fio) e ACD (dispositivo de conexão automática), e possui padrões de teste correspondentes: 15118-21 Testes Comuns, 15118-23 Testes Específicos de CC, 15118-22 Testes Específicos de CA (ainda não lançados), 15118-24 Testes Específicos de ACD (ainda não lançados) e 15118-25 Testes Específicos de WPT (ainda não lançados). A norma DIN SPEC 70121 foi originalmente criada como uma solução de transição para suportar o rápido desenvolvimento do mercado de veículos elétricos antes do lançamento da ISO 15118. No entanto, na prática de comunicação entre estações de carregamento e veículos, mesmo que ambos suportem as normas DIN SPEC 70121 e ISO 15118, a DIN SPEC 70121 ainda predomina na maioria dos cenários. Além da vantagem de pioneirismo da DIN SPEC 70121, a principal razão para essa discrepância é a falta de casos de uso complexos e de alto nível (TLS/PNC/V2G/WPT, etc.).
Por que a nova regulamentação da infraestrutura de combustíveis alternativos agora exige suporte integral às normas ISO 15118-2 e ISO 15118-20?
A lógica subjacente à promoção obrigatória, por parte da UE, das normas da série ISO 15118.
A Comissão Europeia tem considerações de política industrial.
A infraestrutura para combustíveis alternativos (Diretiva 2014/94/UE relativa à implantação de infraestruturas para combustíveis alternativos) foi publicada pela primeira vez em 2014, mas na altura não era um regulamento, apenas uma diretiva.
As diretivas diferem dos regulamentos obrigatórios porque especificam apenas os resultados a serem alcançados, mas não quantificam claramente os requisitos, permitindo que os Estados-Membros desenvolvam métodos de implementação de forma independente.
Por exemplo, a diretiva de 2014 sobre infraestruturas para combustíveis alternativos também incluía requisitos para pontos de carregamento, postos de abastecimento de hidrogénio e postos de abastecimento de gás, mas apenas estipulava que deveriam ter uma “densidade de cobertura adequada”, sem especificar metas numéricas, o que levou à fragmentação e ao desenvolvimento desigual das infraestruturas em toda a UE. Os países com sistemas de veículos elétricos (VE) bem desenvolvidos e disseminados estão naturalmente mais dispostos a investir, enquanto aqueles com um desenvolvimento mais lento de VE progridem mais lentamente. Nos últimos anos, o desenvolvimento global de VE tem sido rápido (a penetração de VE na China ultrapassou os 50%), mas na Europa, a infraestrutura de carregamento deficiente e as operações complexas resultaram numa má experiência para os utilizadores de VE, dificultando a transição para o transporte com zero emissões de carbono.
A norma DIN SPEC 70121, enquanto acordo transitório, tem servido consistentemente como o padrão de carregamento principal, o que comprova isso.
A Comissão Europeia reconheceu a necessidade de acelerar a construção de novas infraestruturas energéticas; caso contrário, não só seria difícil atingir as metas de redução de carbono para 2050, como também ficaria para trás na concorrência nos setores automotivo e de geração de energia distribuída. Para reverter essa situação, a UE transformou a Diretiva 2014/94/UE em regulamento (REGULAMENTO (UE) 2023/1804) em 2023, quantificando claramente a meta: até 2025, uma estação de carregamento com potência total de pelo menos 400 kW deverá ser instalada a cada 60 quilômetros. Essa estação de carregamento deverá incluir pelo menos um ponto de recarga com potência de 150 kW ou mais. Até 2027: a exigência de potência total para estações de carregamento a cada 60 quilômetros aumentará para 600 kW e deverá incluir pelo menos uma estação de carregamento com potência de 150 kW ou superior.
A Comissão Europeia tem em vigor considerações de política industrial.
A Diretiva relativa à implantação de infraestruturas de combustíveis alternativos (Diretiva 2014/94/UE) foi emitida pela primeira vez em 2014, inicialmente como uma diretiva e não como um regulamento.
Ao contrário das exigências obrigatórias dos regulamentos, as diretivas especificam os resultados desejados sem os quantificar claramente, permitindo que os Estados-Membros desenvolvam os seus próprios métodos de implementação.
Por exemplo, a Diretiva de 2014 sobre Infraestrutura de Combustíveis Alternativos também delineou requisitos para pontos de carregamento, postos de abastecimento de hidrogênio e postos de abastecimento de GNV, mas apenas mencionou uma “densidade de cobertura adequada”, sem especificar números concretos. Isso levou à fragmentação e ao desenvolvimento desigual da infraestrutura em toda a UE. Países com desenvolvimento avançado e disseminado de veículos elétricos estão naturalmente mais dispostos a investir, enquanto países com desenvolvimento mais lento de veículos elétricos progridem mais lentamente. Nos últimos anos, o mercado global de veículos elétricos (VE) cresceu rapidamente (a penetração de VE na China ultrapassou 50%). No entanto, na Europa, a infraestrutura de carregamento deficiente e as operações complexas resultaram em uma experiência ruim para os usuários de VE, dificultando a transição para o transporte com zero emissões de carbono.
A norma DIN SPEC 70121, enquanto acordo transitório, tem servido consistentemente como o padrão de carregamento principal, o que comprova isso.
A Comissão Europeia reconheceu a necessidade de acelerar a construção de novas infraestruturas energéticas; caso contrário, não só seria difícil atingir as metas de redução de carbono para 2050, como também ficaria para trás na concorrência nos setores automotivo e de geração de energia distribuída. Para reverter essa situação, a UE transformou a Diretiva 2014/94/UE em regulamento (REGULAMENTO (UE) 2023/1804) em 2023, quantificando claramente as metas: Até 2025: uma estação de carregamento com potência total de pelo menos 400 kW deve ser instalada a cada 60 quilômetros. Essa estação de carregamento deve incluir pelo menos uma tomada de carregamento de 150 kW ou superior. Até 2027: a exigência de potência total para estações de carregamento a cada 60 quilômetros aumentará para 600 kW e deverá incluir pelo menos uma tomada de carregamento de 150 kW ou superior.
Data da publicação: 08/01/2026
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